CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º
1 – Existem duas categorias de sócios:
a) sócio efectivo - qualquer pai, mãe ou encarregado de educação dos alunos que frequentam os estabelecimento de ensino deste Agrupamento de Escolas;
b) sócios honorários - pessoas singulares ou colectivas que tenham desenvolvido actividade de reconhecido mérito e dedicação para a concretização dos objectivos da Associação.
2 - O pedido de admissão como sócio efectivo da Associação é feito mediante o preenchimento de impresso próprio e assinado pelo pai, mãe ou encarregado de educação.
3 - No caso de pai e mãe, o casal funciona, para todos os efeitos associativos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer dos membros.
4 - A admissão dos sócios honorários será feita pela Direcção da Associação, com ratificação da Assembleia Geral.
Artigo 6º
1 - São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e demais órgãos da Associação, nas condições, termos e formas fixadas por estes Estatutos;
b) Tomar parte activa nas Assembleias Gerais, propondo, discutindo e votando sobre os diferentes assuntos respeitantes à Associação;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos previstos nestes Estatutos;
d) Apresentar à Direcção da Associação os problemas que considerem importantes para a defesa dos interesses dos seus filhos ou educandos;
e) Informar e ser informado de todas as actividades da Associação e examinar as contas de gerência, orçamentos ou demais documentos quando a Direcção os colocar à disposição dos sócios, o que acontecerá 8 (oito) dias antes da reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito;
f) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação;
g) Impugnar, junto dos órgãos estatutários e nos termos previstos nestes Estatutos, os actos dos corpos gerentes que considerem ilegais ou não estatutários;
h) Exercer todos os demais direitos decorrentes destes Estatutos.
2 - Os sócios honorários não podem fazer parte dos órgãos directivos e de fiscalização da Associação.
Artigo 7º
1 - São deveres dos sócios:
a) Cumprir os Estatutos, demais disposições regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
b) Manter-se informado sobre as actividades da Associação e desempenhar com zelo os cargos para que for eleito;
c) Agir solidariamente na defesa dos interesses da Associação;
d) Pagar com regularidade as quotas, nos prazos e condições regulamentados pela Assembleia Geral;
e) Prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pelos orgãos sociais, na medida das suas possibilidades;
f) Contribuir para fundos que venham a ser criados;
Artigo 8º
1 - Perde a qualidade de sócio:
a) todo aquele que deixe de ter filhos ou educandos nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, com excepção de membros dos orgãos sociais, que deverão manter essa qualidade até à tomada de posse de novos titulares;
b) a pedido do próprio, por escrito;
c) todo aquele que deixe de pagar regularmente as quotas da Associação;
d) todo aquele que tenha praticado actos lesivos aos objectivos da Associação ou tenha cometido infracções aos Estatutos e/ou Regulamentos Internos, reconhecidos por deliberação em Assembleia Geral.