CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FUNCIONAMENTO E OBJECTIVOS
Artigo 1º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas de Montenegro, adiante designada por Associação, é uma instituição sem fins lucrativos, constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos das escolas que integram o Agrupamento de Escolas de Montenegro, situada no concelho de Faro.
Artigo 2º
A Associação constitui-se por tempo indeterminado e terá a sua sede na Escola Básica do 2º e 3º Ciclos de Montenegro, sita na Rua Professor José de Sousa Ferradeira, Montenegro, 8000-021 Faro.
Artigo 3º
O funcionamento da Associação rege-se pelos presentes Estatutos, pelos Regulamentos Internos e nos casos omissos pela lei geral, recusando-se qualquer interferência de carácter partidário ou de qualquer confissão religiosa.
Artigo 4º
À Associação compete:
a) Defender e promover os interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus educandos.
b) Participar no processo de inovação permanente do nosso Sistema Educativo no sentido da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem e da sua crescente adequação às características da sociedade actual.
c) Contribuir para a adaptação dos conteúdos e dos processos de ensino às características dos alunos e do meio local.
d) Promover iniciativas que permitam melhorar quantitativa e qualitativamente as instalações, os equipamentos e os recursos das escolas do Agrupamento de Escolas de Montenegro.
e) Colaborar com as escolas e com os professores na procura conjunta de soluções para os problemas educativos dos educandos.
f) Manter e dinamizar os laços de cooperação e de diálogo entre os Pais/Encarregados de Educação, entre estes e os Professores das escolas e também com outras instituições locais com influência no seu funcionamento.
g) Participar na gestão das escolas nos termos definidos na Lei.
h) Participar no movimento associativo de pais e encarregados de educação aos níveis concelhio, regional e nacional.