CAPÍTULO V

DAS RECEITAS

 

Artigo 15º

 

As receitas da Associação são constituídas:

 

a) pelo produto das quotas dos seus associados;

 

b) pelas receitas e quotizações extraordinárias de afectação especial;

 

c) pelos donativos e quaisquer outros rendimentos resultantes de actividades de âmbito estatutário;

 

d) pelos juros e outros rendimentos de subscrições aceites pela Direcção;

 

e) outros apoios.