CAPÍTULO V
DAS RECEITAS
Artigo 15º
As receitas da Associação são constituídas:
a) pelo produto das quotas dos seus associados;
b) pelas receitas e quotizações extraordinárias de afectação especial;
c) pelos donativos e quaisquer outros rendimentos resultantes de actividades de âmbito estatutário;
d) pelos juros e outros rendimentos de subscrições aceites pela Direcção;
e) outros apoios.