CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 17º

 

1- O ano social decorrerá entre o primeiro e o último dias de cada ano lectivo.

 

2 - No prazo máximo de um ano a contar da presente data e até à eleição e tomada de posse dos titulares dos orgãos sociais, a Associação será dirigida por uma Comissão Instaladora, com a composição indicada no acto da constituição da Associação.

 

3 – Os presentes Estatutos foram discutidos e aprovados por unanimidade em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas de Montenegro, realizada na Escola Básica 2, 3 de Montenegro, Escola sede do Agrupamento, no dia 8 de Novembro de 2001.

 

4 - Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regidos pelos Regulamentos Internos e pelas disposições aplicáveis da lei geral.